Brasília - O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012 está pronto, segundo apurou a repórter do G1. Desde o início do mês, o julgamento da ficha limpa no STF está suspenso devido a um pedido de vista do ministro.
Depois que o sistema eletrônico interno do STF acusar a liberação do
voto de Barbosa, estará atendida a condição técnica para a retomada do
julgamento, o que acontecerá quando a presidência voltar a relacionar o
caso na pauta do tribunal.
A suspensão do julgamento ocorreu em sessão no início deste mês, quando
Barbosa pediu vista de três ações que buscam esclarecer os efeitos da
lei na eleição do ano que vem. Até aquele momento, somente o relator do
processo, ministro Luiz Fux havia votado – a favor dos pontos da lei que
garantem sua aplicação em 2012.
Antes da suspensão do julgamento, no último dia 9 de novembro, somente o
relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado – a favor dos pontos
da lei que garantem sua aplicação em 2012.
Na ocasião, Barbosa disse que pediu vista para evitar um novo empate,
como os que ocorreram em outros casos envolvendo a ficha limpa. Ele
afirmou que só liberaria os processos para dar sequência ao julgamento
depois que o plenário estivesse completo.
O Supremo conta atualmente com dez ministros, um a menos que a sua
composição completa – Rosa Maria Weber Candiota, indicada pela
presidente Dilma Rousseff, ainda não foi sabatinada pelo Senado e não
tem data para tomar posse.
Como o voto de Barbosa ficou pronto, há chance de a análise do caso vir
a ser retomada antes do recesso do Judiciário, que começa no dia 19 de
dezembro. Na ocasião em que Barbosa pediu vista, ministros avaliaram que
o caso só voltaria à pauta em 2012.
A repórter do G1 apurou que a possibilidade de que
algum ministro reveja sua posição – e evite um eventual empate – é o que
pode permitir que o caso venha a ser julgado ainda neste ano, mesmo com
a Corte desfalcada.
O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são
constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais de 2012.
Alguns ministros ouvidos pela repórter do G1 também
demonstraram preocupação em definir mais rapidamente a aplicação da lei
para evitar problemas com candidaturas dos partidos.
Conflitos
As ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, foram
apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em
decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar
processo de cassação.
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre
sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei
que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que
entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria
dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano
passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados
13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido
votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os
mandatos.
No julgamento, o Supremo vai analisar se a lei tem pontos que
contrariam a Constituição. Para alguns ministros do STF, o fato de a lei
atingir condenações anteriores à sua vigência seria contrário ao
princípio da segurança jurídica.
O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior
que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados antes da
lei não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da
Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da
norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis
políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram.
Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio
da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser
considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de
recurso.
G1
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